Como medida de prevenção à pandemia do Coronavírus, o Ministério Público de Tobias Barreto oficiou, nesta segunda-feira (06), o prefeito Diógenes José de Oliveira Almeida.
CONSIDERANDO informações, inclusive fotográficas, de que a feira livre de alimentos de Tobias Barreto perdeu todo o controle no que se refere à contenção de aglomeração;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 40.567/2020 apenas possibilitou o funcionamento das feiras livres de alimentos desde que adotados os devidos cuidados para evitar aglomeração;
O Promotor de Justiça Dr. Paulo José, solicitou também, que o Prefeito informe, em 48 (quarenta e oito) horas, quais serão as medidas adotadas para evitar ou sanar eventual descumprimento das leis sanitárias.
A promotoria justificou as medidas como uma garantia constitucional da saúde, a responsabilidade do órgão em combater práticas abusivas e o direito ao consumo sustentável.
Assim como foi realizado no Município de Aracaju, as feiras livres de alimentos poderão ser suspensas para readequação e melhor organização.
São ações como isolamento entre os consumidores, número limitado de compradores nas lojas, preferência de horário aos idosos e vestimenta adequada dos funcionários.
O ofício é assinado pelo promotor Paulo José Francisco Alves Filho da 2ª Promotoria de justiça da Comarca de Tobias Barreto.
Conforme a promotoria, a recomendação deve ser divulgada, nas emissoras de rádio, nos meios digitais e sites dos estabelecimentos, bem como afixados nas lojas.
Confira as recomendações:
– Readequação da feira livre ou suspensão;
– Bancos adotarem providências para evitar aglomerações. Deverá ser guardada distância mínima de 1 metro entre cada consumidor nas filas a qualquer atendimento;
– Os atendimentos nos estabelecimentos deverão ser realizados por funcionários devidamente vestidos e trajados com máscaras e luvas, sem prejuízo de esterilização com álcool em gel.
Por fim, o Promotor de Justiça, informou que o Ministério Publico manteve contanto com a Diretoria do Banco do Estado de Sergipe, o Banese e fez uma série de pedidos entre eles a criação de linhas de crédito e renegociações para comerciantes de Tobias Barreto.
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TOBIAS BARRETO
Notifique-se e publique-se, através do e-mail dos respectivos gestores e no grupo criado na mídia social whatsaap (GERENCIAMENTO COVID-19) formado por agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Ministério Público, ante a urgência da situação a demandar respostas céleres e compatíveis com os desafios de tempo impostos pela epidemia do COVID-19.
Tobias Barreto/SE, 06 de abril de 2020.
PAULO JOSÉ FRANCISCO ALVES FILHO
Promotor de Justiça
Por Adissandro Pinheiro, Direto da redação
Fonte: Ministério Publico de Tobias Barreto