A decisão foi baseada na mudança imposta pelo STF que altera a execução de pena após condenação em 2ª instância.
O Tribunal de Justiça de Sergipe determinou, nesta segunda-feira (11), a soltura do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, após um pedido da defesa baseado na mudança imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que altera a execução provisória de pena após condenação em 2ª instância.
Sukita estava preso desde setembro de 2018, quando se apresentou à Polícia Federal, após ser condenado a mais de 13 anos de prisão por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei.
A condenação foi resultado de ação do Ministério Público Eleitoral ajuizada em 2015.