#Coronavírus MP recomenda a suspensão temporária de aulas e atividades em estabelecimentos
O promotor Dr. Paulo José, recomendou ao prefeito de Tobias Barreto (SE), Diógenes Almeida, que adote imediatamente, medidas preventivas a fim que sejam evitadas as transmissões comunitárias do vírus no município.
Considerando a declaração de emergência em saúde Pública de importância Internacional pela organização Mundial da Saúde em decorrência da infecção Humana pelo novo coranavírus (covid-19). O Ministério Público baixou uma Portaria com recomendação para suspensão das aulas nas escolas do Município, estaduais e particulares.
o promotor recomendou ao município relacionado aos proprietários de casas de show, restaurante, bares e estabelecimentos, bem como organizadores de eventos esportivos, que se abstenham, durante um período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a critério da administração, de realizar eventos com aglomeração de pessoas ( festas shows, apresentações musicais e eventos esportivos. Atividades em academias serão suspensas por um período de 10 (dez) dias, até que a secretaria de saúde junto com a vigilância Sanitária elaborarem regra específica sobre o eventual funcionamento delas após o referido prazo.
A feira de artesanato “Feira da coruja” que ocorre aos domingos e as segundas-feiras, também deverá ser suspensa no período de 15 (quinze) dias, com exceção ao comércio de gêneros alimentícios e fármacos. Em relação às unidades de saúde e UPA, ficou acertado que será feita ampla divulgação, no intuito de orientar a população a evitar aglomeração nas unidades de saúde, só em casos estritamente necessários.
PMTB