O MINISTÉRIO PÚBLICO no intuito de prevenção geral e tendo em vista à ajuda financeira da União aos Estados e Municípios em decorrência da pandemia edita mais uma RECOMENDAÇÃO destinada secretária de saúde e ao prefeito municipal de Tobias Barreto.
CONSIDERANDO a notícia de que, em razão do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, o município de Tobias Barreto receberá R$ 5.566.066,14 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e seis mil Reais e quatorze centavos), dividido em quatro parcelas iguais, consoante relatório disponibilizado no site do Senado Federal ; RESOLVE:
Recomendar ao Prefeito Diógenes Almeida e à Secretária Municipal de Saúde Emanuelly Carvalho Hora Silva que, a partir do recebimento da presente, em atendimento a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e considerando a Lei Complementar n° 173/2020, observem as seguintes obrigações:
-
disponibilização, em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), de informação clara e acessível sobre as contratações ou aquisições realizadas pelo ente público com uso de verbas repassadas pelos Governos Federal e Estadual, devendo constar obrigatoriamente a respectiva consulta de preço;
2. disponibilização no mesmo portal da arrecadação de receitas referente ao mesmo período do ano passado, mês a mês, para que seja verificado se o repasse realizado pela União supriu eventual queda neste período de Pandemia;
3. disponibilização, em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), de informação clara e acessível sobre todos os recursos recebidos de repasses da União para a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, em que conste o valor recebido, data de recebimento e correspondente destinação, inclusive das quantias repassadas às entidades do terceiro setor.
Diante do exposto, esta Promotoria de Justiça ainda solicita, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, informações circunstanciadas sobre as providências adotadas, e em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.
Notifique-se. Tobias Barreto/SE, 15 de junho de 2020.
PAULO JOSÉ FRANCISCO ALVES FILHO
Promotor de Justiça
Por Adissandro Pinheiro, Direto da redação
Fonte: Ministério Publico de Tobias Barreto